Autenticação
Autenticar é o ato do Cartório que confirma que uma cópia é reprodução do original, mesmo que reduzida ou ampliada.
Muitas pessoas confundem Autenticação com Reconhecimento de Firma. Ocorre que reconhecer firma é o mesmo que o Cartório reconhecer a assinatura da pessoa como sendo a própria (vide instruções nos links Reconhecimento de Firma ou Reconhecimento de Sinal Público).
Não basta a cópia ser reprodução do original para ser possível autenticar. O documento reproduzido não pode estar rasurado, danificado, montado, ilegível, parcial, escrito a lápis ou preenchido com uso de carbono, devendo as assinaturas ser originais. É facultativo ao Cartório autenticar documentos reproduzidos com os problemas ora apontados. Assim, a autenticação poderá conter as ressalvas necessárias acerca dos problemas.
A autenticação de documentos extraídos de sistemas informatizados ou da Internet, constituídos de impressões, podem até ser autenticados, mas com a ressalva de que o Cartório não confirma que o conteúdo documento tem a origem que se pretende dar.
Quando há documentos que não tem origem física, como os impressos de internet e mensagens em celulares, é recomendável a lavratura da Ata Notarial, que é o documento hábil para o Cartório confirmar o conteúdo. Daí, se necessitar de cópia autenticada, que seja da Ata Notarial. A Ata Notarial é ato privativo de lavratura por parte do Cartório.
Como a cópia que pode ser autenticada tem que ser do original, a cópia de documentos que já são cópias dentro de processos judiciais ou administrativos não pode ser autenticada em Cartório. Nesse caso, se a pessoa precisar de cópia autenticada, o próprio órgão onde tramita o processo pode fazê-lo ou emitir Certidão ou Atestado do conteúdo.
Também não é permitido pelas Diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado autenticar cópia de outra cópia autenticada, ainda que a autenticação seja do mesmo Cartório.
Observe-se que a cópia autenticada não substitui o original. Certos órgãos públicos, instituições financeiras ou mesmo em negócios, se faz necessária a apresentação do original. Por exemplo: não é possível tentar se identificar no Cartório usando a cópia autenticada da Cédula de Identidade.
Geralmente as cópias autenticadas são utilizadas para a montagem de processos nos locais onde são exigidas. Portanto, ninguém é obrigado a aceitar cópia autenticada, salvo se houver regra que preveja isso.
A autenticação de cópia de contratos não caracteriza que o Cartório registrou o conteúdo do documento, nem torna o seu cumprimento fiscalizado pelo próprio Cartório. Registro é um procedimento dos Cartórios que têm essa atribuição. Quando uma das partes não cumpre o Contrato, é assunto para medidas judiciais.
O Cartório não é obrigado a ter máquinas copiadoras. Disponibilizamos máquinas copiadoras para papel até tamanho Ofício, monocromática (preto e branco) ou colorida. Caso o documento seja maior que o tamanho Ofício, recomenda-se que o interessado procure empresas especializadas em cópias, para extraí-las em tamanho grande, como por exemplo: tamanho de papel A3, como Jornais, Diários Oficiais, etc., para aí trazer com o original para autenticar.
Alguns documentos têm requisitos de segurança, como, por exemplo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Diplomas e outros. Para o Cartório autenticar a cópia, se faz necessário o escrevente palpar o documento reproduzido, para verificar se ele tem os requisitos de segurança e validade, sob pena de estar autenticando documentos eventualmente inválidos ou falsos. Não é possível, por exemplo, autenticar cópia de diploma que está emoldurado, não sendo possível apalpá-lo, nem se autentica cópia de documentos que foram plastificados e não deveriam ser.
O Cartório têm dispositivos tecnológicos para verificar os requisitos de segurança dos documentos, já tendo apreendido e encaminhado às autoridades policiais e judiciárias diversos falsários, que inclusive estão presos, além do que colabora para encontrar os que ainda não foram, para que sejam penalizados, na forma da lei.
O custo da autenticação é R$ 6,13 por documento e por face. Por exemplo: se um documento tem reprodução de frente e verso, cada face é uma autenticação.
Os únicos documentos que reprodução de frente e verso aplica-se uma só autenticação são os de identificação pessoal, como Cédula de Identidade, CNH, CTPS (foto e dados da pessoa) e similares.
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