Trasladação de Nascimento Ocorrido no Exterior
Quando o nascimento de filho(a) de pai ou mãe brasileira ocorre no exterior, deve a criança ser registrada no país em que nasceu, em Cartório Estrangeiro ou Consulado Brasileiro. Melhor que a criança seja registrada nos dois, pelas consequências que adiante vamos expor. Para ter validade no Brasil o registro de nascimento feito no exterior deve aqui ser repetido em Cartório, cujo procedimento chamamos de trasladação.
Trasladação de Certidão de Nascimento feita em Consulado Brasileiro no Exterior
A Certidão de Nascimento feita em Consulado Brasileiro deverá ser apresentada no seu original, que ficará retida. Caso a pessoa queira continuar portando tal Certidão do Consulado, então antes de trasladar deverá registrá-la em inteiro teor em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Para saber onde é o Cartório de Registro de Títulos e Documentos mais próximo, clique no botão acima "Certidões de outros Cartórios", depois em "CNJ", depois em "Extrajudicial", depois em "Serventias Extrajudiciais" e escolha por Estado e cidade. Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, apresentar aqui para trasladação a Certidão de Inteiro teor que esse Cartório expedir, da Certidão de Nascimento registrada.
Registrada a Certidão de Nascimento feita em Consulado Brasileiro no Exterior, a criança será efetivamente considerada de nacionalidade brasileira.
Trasladação de Certidão de Nascimento feita em Cartório Estrangeiro
(quando NÃO se tem a Certidão de Nascimento feita em Consulado Brasileiro)
A Certidão de Nascimento Estrangeira deverá ser levada a um Consulado Brasileiro do país em que foi feita. Lá deverá ser feito o procedimento de legalização. Legalização é o ato do Cônsul Brasileiro que certifica que a Certidão de Nascimento Estrangeira é um documento autêntico daquele país. Não serve legalização feita pelo Consulado ou Embaixada do país de origem situado aqui no Brasil. A legalização ainda tem que acontecer no território estrangeiro.
Caso os pais já tenham retornado ao Brasil sem antes fazer a legalização, deverão contratar alguma pessoa no país de onde vieram para que a legalização seja feita lá. Os Consulados Brasileiros de alguns países aceitam que pessoas façam essa intermediação, sem que os pais tenham que retornar para lá.
Os países signatários da Convenção da Haia poderão aceitar o procedimento do Apostilamento ao invés da legalização. Clique neste link para verificar se determinado pais é signatário da Convenção da Haia.
A Certidão de Nascimento estrangeira (que não for de língua portuguesa) deverá ser traduzida. A tradução poderá ser feita em Consulado Brasileiro do país de origem, na Embaixada ou Consulado do país de origem localizado no Brasil ou através de tradutores públicos juramentados. No lado direito desta página há um botão com o link para encontrar tradutores públicos juramentados em Rondônia. Não encontrando tradutor público juramentado em Rondônia para a língua pretendida, pode ser acessado com o outro botão o link para encontrar os sites das outras Juntas Comerciais Brasileiras e nelas serem pesquisados os tradutores públicos juramentados de cada Estado, onde poderá ser encontrado tradutor para a língua pretendida. Não serve tradutor que não seja juramentado e registrado em Junta Comercial.
Deverá ser apresentada para trasladação a Certidão de Nascimento Estrangeira, legalizada, acompanhada da tradução, tudo no original. Se a tradução for feita por tradutor público juramentado, a firma (assinatura) do tradutor deverá ser previamente reconhecida em Cartório.
Tanto a Certidão de Nascimento Estrangeira, como a tradução, serão retidas no original. Caso a pessoa queira continuar portando tais documentos, então antes de trasladar deverá registrar em inteiro teor a Certidão de Nascimento Estrangeira e a tradução em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Para saber onde é o Cartório de Registro de Títulos e Documentos mais próximo, clique no botão acima "Certidões de outros Cartórios", depois em "CNJ", depois em "Extrajudicial", depois em "Serventias Extrajudiciais" e escolha por Estado e cidade. Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, apresentar aqui para trasladação a Certidão de Inteiro teor que esse Cartório expedir, da Certidão de Nascimento Estrangeira e da tradução.
Trasladada a Certidão de Nascimento Estrangeira com a tradução, a criança passará a ter uma Certidão de Nascimento Brasileira e a nacionalidade brasileira. Entretanto, a nacionalidade brasileira durará até quatro (4) anos após completada a maioridade civil. A maioridade civil se atinge aos dezoito (18) anos de idade, ou a partir dos dezesseis (16) anos por concessão dos pais (emancipação). Ocorrida a maioridade civil, então conta-me mais quatro (4) anos de validade da nacionalidade brasileira. Dentro desse período de quatro (4) anos o registrado deverá fazer sua opção definitiva pela nacionalidade brasileira perante a Justiça Federal, através de processo judicial com assistência de advogado ou da Defensoria Pública da União. Não feita a opção pela nacionalidade brasileira, a Certidão de Nascimento Brasileira perderá a validade.
Para não ter que fazer essa opção de nacionalidade, o melhor é ser trasladada a Certidão de Nascimento feita em Consulado Brasileiro no Exterior, conforme acima explicado. A Constituição Federal dispensou o procedimento de opção da nacionalidade brasileira, após quatro (4) anos de completada a maioridade civil, para aqueles que tiveram seu nascimento registrado em Consulado Brasileiro do país onde a criança nasceu.
O procedimento de trasladação custa aproximadamente R$ 118,35 (requerimento com firma reconhecida, trasladação e emissão da Certidão).
Da Dupla Nacionalidade
Quem traslada a Certidão de Nascimento provinda do exterior, passa a ter a nacionalidade brasileira, conforme acima foi esclarecido. É permitida na legislação brasileira que a pessoa ainda mantenha outra nacionalidade, obtida pelo nascimento ou por consanguinidade.
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