Emancipação
Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade podem ser emancipados por concessão dos pais.
Com a emancipação a pessoa pode exercer todos os atos da vida civil, como os maiores de 18 anos (casar, abrir empresa, contrair empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior sem autorização dos pais, etc.). A emancipação não dá direito a antecipar a habilitação para dirigir, nem assumir funções que exigem idade determinada.
Mesmo emancipado, enquanto não completa 18 anos, a pessoa é tida como menor para efeitos criminais.
A Emancipação é concedida pelos pais. Se algum dos pais não morar na mesma cidade do menor, pode passar uma Procuração em Cartório para que alguém o represente. Se um dos pais é desaparecido, será necessário o comparecimento de duas testemunhas que declarem sob pena de responsabilidade civil e criminal que o ausente encontra-se em lugar incerto e não sabido.
O menor comparece na Escritura, aceitando a emancipação.
É necessário os pais comparecerem com o menor, munidos de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento do menor.
A Emancipação deve ser registrada no Livro "E", de nosso Cartório, para ter efeitos.
O custo da Escritura de Emancipação é uma Escritura sem valor declarado (vide o link Tabela de Preços, bem como vide na mesma Tabela o valor do Registro da Emancipação).
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