Nascimentos
Com o registro do nascimento a pessoa nasce para o mundo jurídico e estatístico brasileiro. Sem o registro do nascimento a pessoa não tem acesso aos serviços públicos, principalmente aos de saúde. É dever dos pais registrar seus filhos. O registro de nascimento e a 1ª via da Certidão são gratuitos.
Basicamente os prazos para registro são os seguintes, contados da data de nascimento da criança:
1) para o pai declarar: 15 dias;
2) para a mãe declarar: 45 dias.
Quem reside distante mais de 30 quilômetros da sede do Cartório, o prazo é de 3 meses. Usando esse último prazo, deve comparecer a mãe e o pai juntos para registrar o nascimento.
Os pais deverão apresentar seu documento de identificação válido, não vencido, nem rasurado, como, por exemplo, a Cédula de Identidade. Se tiver tido alteração de nome por casamento, apresentar a Certidão de Casamento.
Não é recomendável a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois ela não contém os acentos nos nomes e sobrenomes, muitas vezes está com sobrenomes abreviados, nem consta a cidade de nascimento dos pais.
Dentro do prazo de 15 dias o pai registra a criança sozinho, trazendo consigo os documentos da mãe. Passado dos 15 dias é necessário o comparecimento da mãe, portando documentos.
A mãe pode registrar sozinha, constando o nome do pai, desde que apresente Certidão de Casamento dela com o pai, sendo que ambos deverão estar casados a no mínimo 6 meses antes do nascimento da criança. Se não tiver 6 meses de casados antes do nascimento, o pai deverá comparecer junto para registrar, para constar a paternidade.
Caso o pai não queira assumir a paternidade, a mãe pode registrar a criança sozinha e informar os dados do pai, para que o Cartório encaminhe tal informação ao Judiciário para ser instaurado o procedimento de reconhecimento da paternidade.
Para registrar a criança é necessária a apresentação da original da Declaração de Nascido Vivo (DNV) (formulário amarelo), fornecida pelo hospital. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é preenchida pelo hospital. Ninguém pode rasurar o preenchimento. Se houver erro no preenchimento, só o próprio hospital pode corrigir.
No caso de extravio da Declaração de Nascido Vivo (DNV) os pais deverão obter cópia autenticada pelo hospital, da via que ficou em seu arquivo. Também será necessária essa cópia autenticada quando a via original estiver pouco legível.
No caso de apresentação de cópia autenticada da Declaração de Nascido Vivo (DNV), em virtude de extravio, ou na ausência da Declaração em virtude do parto haver ocorrido sem assistência médica, deverá ser obtida Certidão Negativa de Registro da criança, expedida por todos os Cartórios do Município de nascimento da criança, bem como dos Cartórios dos Municípios onde os pais residiram desde o nascimento da mesma criança. A Certidão deverá conter o nome a ser dado à criança, Município de nascimento, data do nascimento e nomes completos dos pais. Deverão também ser apresentadas as Certidões de Nascimento dos irmãos da criança a ser registrada. Por fim, é necessário também o comparecimento de duas (2) testemunhas que tenham presenciado o parto ou tenham acompanhado a gravidez e tiveram conhecimento do parto.
É crime registrar a criança como seu filho biológico, se não for. Quando a criança não é seu filho biológico, deve ser promovido o adequado processo judicial de adoção.
Para registro de crianças maiores de 12 anos de idade, é necessário comparecer pessoalmente no Cartório para se instruir.
Da composição do nome da criança
O Cartório pode recusar o registro de criança cujo nome possa expô-la ao ridículo. Nomes que são incompatíveis com o sexo da criança também não serão aceitos. Os pais devem evitar nomes estrangeiros dos quais não sabem a grafia correta, além do que podem não ter a mesma pronúncia em nossa língua.
Nomes compostos podem ser utilizados (exemplo: Luís Gustavo, Ana Carolina, etc.), mas essa composição não pode ser utilizada para acobertar a inclusão de um sobrenome que não está nos nomes dos pais.
A composição do nome da criança deverá conter, no mínimo, um dos sobrenomes dos pais.
Uma criança não pode ter o mesmo nome e sobrenome de seu irmão, ainda que o irmão seja falecido. As crianças que tem o mesmo nome e sobrenome de outro da família, deverão ser diferenciados com a inclusão de Júnior, Filho, Neto, Sobrinho, etc., conforme o caso.
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