Instruções sobre Casamentos
Os documentos necessários para o processo de habilitação para casamento são:
1) Certidão de Nascimento original dos noivos. Se forem divorciados, a Certidão de Casamento original com a averbação do divórcio. Se forem viúvos, a Certidão de Casamento original com a anotação do óbito do ex-cônjuge.
No caso de estrangeiro será necessária a sua Certidão de Registro Civil. Se for divorciado ou viúvo, a Certidão deverá conter essa informação. A Certidão deverá ser legalizada no Consulado ou Embaixada brasileira do país de origem. Legalização é o ato consular que atesta que o documento é autêntico do país de emissão. No caso de Certidão não escrita em linguagem portuguesa, será necessário traduzir a Certidão através de tradutor público juramentado, devendo a firma do tradutor ser reconhecida em Cartório. Se a Certidão for traduzida em Consulado ou Embaixada, não é necessário reconhecer a firma do tradutor. Só a tradução sozinha não serve; é necessária a apresentação da Certidão e da tradução originais juntas. Alguns países, diferentemente do Brasil, não constam na Certidão de Registro Civil o divórcio e a viuvez. Nesse caso será necessário também apresentar o Atestado ou Certidão de Estado Civil, mesmo para os solteiros, expedida pela autoridade competente do país do estrangeiro, que também deverá ser legalizada e traduzida da mesma forma que a Certidão do Registro Civil. Para saber de qual país é necessária a apresentação de Atestado ou Certidão de Estado Civil, envie a imagem da Certidão de Registro Civil já legalizada e traduzida para o e-mail contato@cartoriogodoy.com.br. Analisaremos o documento e o quanto antes informaremos a resposta. Nos sites das Juntas Comerciais dos Estados há a relação de nomes, endereços e telefones dos tradutores públicos juramentados. Clique no botão no lado esquerdo desta página para acessar a relação dos tradutores em nosso Estado (Tradutores em Rondônia).
Os países signatários da Convenção da Haia poderão aceitar o procedimento do Apostilamento ao invés da legalização. Clique neste link para verificar se determinado pais é signatário da Convenção da Haia.
Caso não encontre em nosso Estado tradutor público juramentado para a língua estrangeira que procura, consulte os sites das outras Juntas Comerciais do Brasil, clicando no botão no lado esquerdo desta página (Tradutores em outros Estados).
2) Dos noivos e de duas testemunhas (estas podem ser parentes): Cédula de Identidade ou CNH ou Carteira de Trabalho (esta no modelo novo - digitalizada - igual a Passaporte) e CPF - não vencidos ou danificados. Os estrangeiros devem apresentar a Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal brasileira. Não tendo essa Cédula de Identidade, o estrangeiro deverá apresentar seu Passaporte válido.
Os noivos e testemunhas deverão comparecer no Cartório. O horário de atendimento é das 8 às 17:00 horas. A montagem do processo de habilitação de casamento leva de 30 a 40 minutos. O custo é de R$ 176,87 para montar o processo, sob o regime da comunhão parcial de bens, e casar no Cartório.
Se for casar em templo ou igreja e trazer a certidão de casamento religiosa para registro, objetivando dar efeito civil, acresce-se mais o custo de R$ 86,32 (com reconhecimento da firma do celebrante).
Quem desejar casar pelo regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens, acresce-se mais R$ 379,71 (incluída uma via do Pacto Antenupcial para o processo de habilitação de casamento).
Para casar no civil (não no religioso) com Juiz de Paz, fora do recinto Cartório ou da Agenda comum a todos os noivos, acresce-se mais R$ 613,86 (diligência urbana - percurso de 25 km entre a sede do Cartório e o local do casamento + o retorno). Acima de 25 km deverá ser custeado transporte privativo de ida e volta para o Juiz de Paz e o representante do Cartório.
Os casamentos no Cartório são realizados em dias úteis, de acordo com a disponibilidade na Agenda, entre 13 e 17 horas.
Os casamentos só podem ser marcados após o processo habilitado, o que leva em média de 6 (seis) a 9 (nove) dias úteis após dado entrada (desde que não haja pendências).
Caso um dos nubentes resida no Brasil, fora do Município de Porto Velho, deverá ser publicado o Edital de Proclamas também no Município de residência do nubente. O Cartório daquele Município afixara o Edital em seu átrio e publicará na forma da lei. Decorridos 5 dias úteis da publicação, o Cartório emitirá a Certidão de Habilitação, que deverá ser apresentada ao nosso Cartório, para juntar ao processo. Portanto, os referidos 5 a 8 dias úteis para conclusão do processo em nosso Cartório poderá sofrer alteração por conta da espera da Certidão de Habilitação expedida pelo outro Cartório.
Os nubentes devem casar dentro do prazo de validade da habilitação, que é de 90 dias. Vencendo o prazo e não havendo casamento, novo processo deverá ser feito, com as regras da ocasião, com novas despesas, sem devolução dos valores pagos pelo processo vencido.
É possivel se habilitar em qualquer Cartório brasileiro e não casar no mesmo Cartório. Em regra o Cartório que for fazer o casamento exigirá o Certificado de Habilitação expedido pelo Cartório que processou a habilitação, bem como cópia autenticada pelo mesmo Cartório do processo completo (capa a capa). Nesse caso haverá o custo do registro do casamento e da certidão (R$ 112,23) (no Estado de Rondônia).
Para converter uma união estável em casamento segue-se o mesmo procedimento do casamento comum, havendo o custo adicional de R$ 80,20. Observamos que na conversão da união estável em casamento não há celebração pelo Juiz de Paz. Estando o casal habilitado, o registro da conversão é imediatamente realizado e a Certidão de Casamento emitida.
Casamento por Procuração
É possível se habilitar para o casamento, bem como celebrar o casamento através de procurador. Recomendamos que a Procuração seja no modelo que nós fornecemos. O procurador de um nubente não pode ser procurador também do outro nubente, mas pode ser qualquer pessoa, de qualquer parentesco com os nubentes.
A Procuração tem que ser na modalidade pública, ou seja, lavrada em Cartório. O brasileiro que está no exterior deve fazer a Procuração em Consulado ou Embaixada brasileira. O estrangeiro, estando fora do Brasil, deve fazer a Procuração no Cartório de seu país. Neste caso do estrangeiro a Procuração deverá ser legalizada e traduzida, conforme ocorre com a sua Certidão de Registro Civil, acima explicado.
A Procuração terá validade somente por 90 dias, a contar da data da sua lavratura, seja para fazer o processo de habilitação de casamento, seja para celebrar o casamento. Assim, mesmo que se dê entrada no processo de casamento com a Procuração, mas o casamento não ocorra no prazo de validade, nova Procuração deverá ser feita e apresentada ou o nubente deverá comparecer pessoalmente para casar.
Pode um nubente ser representado por procurador e outro nubente assinar diretamente, como também pode só ser feito o processo de habilitação através de procurador e os nubentes casarem pessoalmente.
Impedimentos para Casar
Código Civil (observações entre parênteses)
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes (pais, avós) com os descendentes (filhos, netos), seja o parentesco natural (sanguíneo) ou civil (padastro, madastra);
II - os afins em linha reta (mesmo com o fim do casamento anterior) (sogro, sogra, enteado, enteada);
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais (filhos de um dos pais, padastro ou madastra) ou bilaterais (filhos dos mesmos pais), e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
O casamento entre tio(a) e sobrinha(o) depende de autorização judicial (casamento avuncular).
Explicações Básicas sobre os Regimes de Bens do Casamento
Comunhão Parcial de Bens
Os bens que cada um tem antes do casamento, o outro não tem direito em caso de divórcio. São considerados bens particulares.
Os bens que cada um adquirir por herança, legado (testamento) ou doação, também são bens particulares e o outro cônjuge não terá direito no caso de divórcio.
Somente os bens adquiridos durante a constância do casamento, a título oneroso, ou seja, adquirido por compra, constituirão o patrimônio comum do casal, sendo partilhado na proporção de 50% para cada um no caso de divórcio.
Observe-se que também se consideram bens particulares de cada cônjuge, não sujeitos a partilha por ocasião do divórcio, aqueles adquiridos por compra, na constância do casamento, em que se utilizou recursos de antes do casamento, de herança, legados e doações, inclusive derivados da venda de bens particulares.
No caso de falecimento de um dos cônjuges na constância do casamento, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento e será herdeiro do cônjuge falecido naqueles bens que este tinha antes do casamento e naqueles já adquiridos por herança, legado ou doação (desde que os bens adquiridos não tenham sido gravados com a cláusula de incomunicabilidade, ou seja, de que o cônjuge não comunica a aquisição feita pelo outro).
Separação de Bens Obrigatória
Casarão obrigatoriamente neste regime quando um dos nubentes for maior de 70 anos, no momento da celebração do casamento. Também casarão obrigatoriamente neste regime os nubentes viúvos e divorciados que ainda não fizeram a partilha de bens por conta de sua viuvez ou divórcio.
Há entendimento dominante de que esse regime é igual ao da comunhão parcial de bens, durante a constância do casamento.
Entretanto é claro na legislação que no caso de falecimento de um dos cônjuges durante o casamento, o cônjuge sobrevivente não herda nada sobre os bens particulares (adquiridos antes do casamento), nem aqueles adquiridos por herança, legados ou doações.
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, constituirão patrimônio comum do casal, sendo partilhado na proporção de 50% para cada um no caso de divórcio.
No caso de falecimento de um dos cônjuges na constância do casamento, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade de todos os bens do casal.
Entretanto, se o cônjuge adquiriu o bem com cláusula de incomunicabilidade, o outro não terá direito, seja no divórcio ou por conta de falecimento.
Para casar nesse regime é necessário a lavratura da Escritura de Pacto Antenupcial, que hoje tem o custo de R$ 379,71 (incluída uma via do Pacto Antenupcial para o processo de habilitação de casamento), além do custo do processo de casamento.
Separação Total de Bens
Os bens que cada um tem são particulares, antes e durante o casamento, e não serão partilhados no caso de divórcio.
No caso de falecimento de um dos cônjuges na constância do casamento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens do falecido, recebendo a herança juntamente com os filhos deste. Não tendo filhos o cônjuge falecido, o cônjuge sobrevivente receberá a herança juntamente com os pais do mesmo falecido.
Para casar nesse regime é necessário a lavratura da Escritura de Pacto Antenupcial, que hoje tem o custo de R$ 379,71 (incluída uma via do Pacto Antenupcial para o processo de habilitação de casamento), além do custo do processo de casamento.
Participação Final nos Aquestos
É um regime misto. Durante o casamento reger-se-á basicamente pelo sistema do regime da Separação Total de Bens. Entretanto, no caso de divórcio os bens adquiridos a título oneroso (comprados) na constância do casamento, serão partilhados na proporção de 50% para cada um.
No caso de falecimento de um dos cônjuges na constância do casamento, aplicar-se-á a forma de partilha da herança do regime da comunhão parcial de bens.
É o regime recomendado para aquele casal em que um dos cônjuges exerce atividade comercial/empresarial de risco, pois os bens em nome de um cônjuge não serão responsáveis por dívidas do outro cônjuge.
Para casar nesse regime é necessário a lavratura da Escritura de Pacto Antenupcial, que hoje tem o custo de R$ 379,71 (incluída uma via do Pacto Antenupcial para o processo de habilitação de casamento), além do custo do processo de casamento.
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