Reconhecimento de Sinal Público
É chamado de sinal público a assinatura da pessoa que assina por um Cartório. Da mesma forma que se reconhece a firma de particulares, se reconhece também a firma da pessoa que assinou pelo Cartório.
Tal procedimento de reconhecimento de sinal público normalmente é solicitado por aqueles (Banco, órgãos públicos, DETRAN's, Cartórios, etc.) que recebem Procurações, Escrituras, Certidões, Autenticações e Reconhecimentos de Firmas feitos por outro Cartório, principalmente de Cartórios de outros Municípios.
O objetivo do reconhecimento do sinal público é um Cartório certificar que o representante que assinou pelo outro Cartório efetivamente pode fazer isso.
O reconhecimento de sinal público ocorre somente por semelhança. É habitual os Cartórios trocarem sinais públicos entre si, justamente para atender os usuários que procuram esse serviço.
Foi criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) (http://www.censec.org.br), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), no qual todos os Cartórios brasileiros devem - de acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - depositar no site do CENSEC o sinal público de seus autorizados, para justamente evitar a troca física de sinais públicos, que acaba por causar demora e prejudicar os usuários. Também temos acesso à Central de Registro Civil (CRC), que detêm os sinais públicos dos Cartórios que somente atuam como Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para comodidade de nossos clientes, temos os sinais públicos de nossos autorizados depositados no CENSEC, bem como reconhecemos os sinais públicos dos Cartórios brasileiros que já depositaram também os seus sinais públicos no mesmo sistema. Não dependemos exclusivamente desse sistema, pois mantemos um grande acervo físico de sinais públicos, obtido ao longo de mais de 20 anos.
O sistema de reconhecimento de sinais públicos do CENSEC é de acesso exclusivo dos Cartórios. Entretanto o mesmo site disponibiliza a consulta gratuita pública nacional de divórcios, separações, inventários e testamentos feitos em todos os Cartórios do país. .
A cobrança do reconhecimento de sinal público é considerada como ato sem valor econômico: R$ 6,12 por assinatura.
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