Aquisição/Venda de Imóvel
Antes de pagar qualquer parte do preço da compra de um imóvel, até mesmo entrada ou assinatura de proposta, recomenda-se que a pessoa interessada consulte um advogado ou compareça em Cartório e se instrua como fazer o negócio com segurança.
Somente os advogados e os Cartórios é que prestam instrução jurídica para aquisição ou venda de imóveis. Não é necessário utilizar-se da figura dos "despachantes", que não se tratam de pessoas com profissão regulamentada e fiscalizada.
Não adianta pensar em comprar um imóvel sem documentá-lo. A documentação é parte do investimento.
A sabedoria popular há muito tempo afirma: "quem não registra, não é dono".
A falta de documentar o imóvel pode causar vários problemas. O mais comum é o desaparecimento ou morte do vendedor, impedindo que se faça Escritura, obrigando o comprador a recorrer ao judiciário. Tem imóveis que nem são documentáveis, pois são absolutamente irregulares. O fato do imóvel ter uma casa em cima, com ligação elétrica, água potável, asfalto e outros serviços, não é garantia de que o imóvel é regular. O pior dos problemas certamente é a perda do próprio imóvel.
Até quem vende deve se instruir para assegurar o recebimento do preço da venda, ainda mais quando o pagamento é parcelado. Também é dito na sabedoria popular: "papel aceita tudo".
Muitas pessoas fazem contratos com modelos da internet, ao invés de procurar por profissionais do direito. O fato de estar "escrito" no Contrato os direitos e deveres de cada um, não é garantia de que a pessoa prejudicada conseguirá proteger seus interesses, inclusive judicialmente.
Só sabemos a importância de um contrato quando precisamos exigir um direito violado. Ocorre que não adianta estipular cláusulas que não tem segurança na sua execução. O trabalho do advogado e do Cartório é conscientizar as pessoas dos riscos dos negócios. Se a pessoa quer correr risco e fazer um mau negócio, não tem como impedir, mas tem como avisar para não ter surpresas.
Observação: não fazemos Contratos Particulares. Apenas Escrituras. Instruímos quanto ao procedimento necessário ao seu negócio através de Escritura.
Escrituras
O documento "Escritura" não é só para imóvel. "Escritura" é o documento feito pelo Cartório, que consta uma declaração de vontade de uma pessoa (Declaração, Testamento, etc.) ou um negócio entre as pessoas (Venda e Compra de Imóvel, Doação, etc.).
Não existe uma fórmula precisa para todo tipo de Escritura de imóvel. Para saber qual é o procedimento adequado para fazer a Escritura do imóvel, é necessário apresentar a Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, também conhecida regionalmente como Certidão de Inteiro Teor.
Sendo imóvel urbano, apresentar o último carnê de IPTU. Se imóvel rural, apresentar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) expedido pelo INCRA e a última Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural).
O Cartório analisará a forma pela qual o imóvel está documentado e instruirá o comprador como a Escritura será feita, quem deve assinar e os custos devidos.
Para se ter uma noção do custo de uma Escritura, basta ver no link Tabela de Preços a Tabela com faixas de valores. De acordo com o valor do imóvel, tem-se na Tabela o valor da Escritura.
Além do custo da Escritura pode haver outros custos como de averbação, obtenção de Certidões, imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD) e registro.
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