Trasladação de Casamento Ocorrido no Exterior
Quando um(a) brasileiro(a) casa no exterior, para que esse casamento tenha validade no Brasil, deve aqui ser repetido em Cartório, cujo procedimento chamamos de trasladação.
Trasladação de Certidão de Casamento feita em Consulado Brasileiro no Exterior
A Certidão de Casamento feita em Consulado Brasileiro deverá ser apresentada no seu original, que ficará retida. Caso a pessoa queira continuar portando tal Certidão do Consulado, então antes de trasladar deverá registrá-la em inteiro teor em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Para saber onde é o Cartório de Registro de Títulos e Documentos mais próximo, clique no botão acima "Certidões de outros Cartórios", depois em "CNJ", depois em "Extrajudicial", depois em "Serventias Extrajudiciais" e escolha por Estado e cidade. Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, apresentar aqui para trasladação a Certidão de Inteiro teor que esse Cartório expedir, da Certidão de Casamento registrada.
Trasladação de Certidão de Casamento feita em Cartório Estrangeiro
(quando NÃO se tem a Certidão de Casamento feita em Consulado Brasileiro)
A Certidão de Casamento Estrangeira deverá ser levada a um Consulado Brasileiro do país em que foi feita. Lá deverá ser feito o procedimento de legalização. Legalização é o ato do Cônsul Brasileiro que certifica que a Certidão de Casamento Estrangeira é um documento autêntico daquele país. Não serve legalização feita pelo Consulado ou Embaixada do país de origem situado aqui no Brasil. A legalização ainda tem que acontecer no território estrangeiro.
Caso o casal já tenha vindo para o Brasil sem antes fazer a legalização, deverão contratar alguma pessoa no país de onde vieram para que a legalização seja feita lá. Os Consulados Brasileiros de alguns países aceitam que pessoas façam essa intermediação, sem que os interessados tenham que retornar para lá.
Os países signatários da Convenção da Haia poderão aceitar o procedimento do Apostilamento ao invés da legalização. Clique neste link para verificar se determinado pais é signatário da Convenção da Haia.
A Certidão de Casamento estrangeira (que não for de língua portuguesa) deverá ser traduzida. A tradução poderá ser feita em Consulado Brasileiro do país de origem, na Embaixada ou Consulado do país de origem localizado no Brasil ou através de tradutores públicos juramentados. No lado direito desta página há um botão com o link para encontrar tradutores públicos juramentados em Rondônia. Não encontrando tradutor público juramentado em Rondônia para a língua pretendida, pode ser acessado com o outro botão o link para encontrar os sites das outras Juntas Comerciais Brasileiras e nelas serem pesquisados os tradutores públicos juramentados de cada Estado, onde poderá ser encontrado tradutor para a língua pretendida. Não serve tradutor que não seja juramentado e registrado em Junta Comercial.
Deverá ser apresentada para trasladação a Certidão de Casamento Estrangeira, legalizada, acompanhada da tradução, tudo no original. Se a tradução for feita por tradutor público juramentado, a firma (assinatura) do tradutor deverá ser previamente reconhecida em Cartório.
Tanto a Certidão de Casamento Estrangeira, como a tradução, serão retidas no original. Caso a pessoa queira continuar portando tais documentos, então antes de trasladar deverá registrar em inteiro teor a Certidão de Casamento Estrangeira e a tradução em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Para saber onde é o Cartório de Registro de Títulos e Documentos mais próximo, clique no botão acima "Certidões de outros Cartórios", depois em "CNJ", depois em "Extrajudicial", depois em "Serventias Extrajudiciais" e escolha por Estado e cidade. Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, apresentar aqui para trasladação a Certidão de Inteiro teor que esse Cartório expedir, da Certidão de Casamento Estrangeira e da tradução.
Informações Gerais
Para a trasladação da Certidão de Casamento, em qualquer das duas modalidades referidas, será necessário apresentar também a Certidão de Registro Civil do cônjuge brasileiro:
. se solteiro: Certidão de Nascimento;
. se divorciado ou viúvo: Certidão de Casamento com a averbação do divórcio ou anotação do óbito do ex-cônjuge, conforme o caso.
Essa Certidão de Registro Civil do cônjuge brasileiro ficará retida.
O traslado da Certidão de Casamento aqui no Brasil não altera a nacionalidade do cônjuge estrangeiro.
Os documentos apresentados serão analisados para trasladação. Havendo exigências complementares, elas serão feitas na forma da lei.
O procedimento de trasladação custa aproximadamente R$ 118,35 (requerimento com firma reconhecida, trasladação e emissão da Certidão).
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