Divórcio
O sistema do Divórcio aplica-se ao casamento e à dissolução da união estável.
O divórcio pode ser feito em Cartório desde que o casal esteja de acordo. Se não houver acordo será necessário ser feito judicialmente. O casal pode ter filhos, mas nenhum deles poderá ser menor de idade (menor de 18 anos) ou incapaz (os interditados). Havendo filho maior de 16 anos e menor de 18 anos, é possível emancipá-lo, permitindo o divórcio em Cartório.
Para fazer o divórcio em Cartório necessita de que um advogado assine junto. Pode ter bens a partilhar, não haver bens ou partilhar os bens futuramente. Não é necessário que haja a partilha de bens para que o casal se divorcie.
O divórcio com partilha de bens exige prévia análise dos documentos dos bens para preparar a partilha. Não havendo questões envolvendo bens, o divórcio é feito na hora. O casal decide se haverá pensão ou não.
Tendo havido prévia sentença judicial definindo sobre guarda, visita e pensão dos filhos menores ou incapazes, é possível fazer o divórcio em Cartório.
Conversão da Separação (antigo Desquite) em Divórcio
Antigamente existia a figura da separação prévia para depois fazer o divórcio. Hoje não é mais necessário a separação prévia, podendo o divórcio ser feito imediatamente.
Mas quem é separado (antigo desquitado) precisa converter sua separação em divórcio.
Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, desde que comprovado que por sentença judicial já foi decidido sobre guarda, visita e pensão dos filhos, é possível fazer a conversão da separação em divórcio em Cartório.
Procedimentos
Os que são separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação.
Havendo filhos menores ou incapazes, apresentar a sentença que homologou o acordo sobre guarda, visita e pensão dos filhos.
Os casados devem apresentar a Certidão de Casamento.
Será necessário apresentar documentos dos filhos, ainda que maiores de idade (Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento).
O casal deve também apresentar Cédula de Identidade, CPF e o advogado a Carteira da OAB.
Qualquer um do casal pode ser representado por procurador. Recomenda-se pegar no Cartório o modelo da Procuração antes de fazê-la. A Procuração só vale por 30 dias, não podendo ser procurador o próprio advogado que vai assistir o divórcio.
O custo da Escritura de Divórcio, não havendo pensão e não havendo partilha, é o custo de uma Escritura sem valor declarado (vide no link Tabela de Preços).
Havendo pensão ou bens, consulte o Cartório sobre o custo.
Concluída a Escritura de Divórcio ela deve ser averbada no Assento de Casamento.
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